Summary: | A Lei n.º 69/2014, de 29/08, introduziu em Portugal a tão desejada quanto necessária tutela penal dos animais, em consonância com aquilo que vinha sendo reclamado pela sociedade portuguesa, no sentido de se conferir uma maior proteção jurídica aos animais, enquanto seres dotados de senciência. Não obstante o avanço civilizacional e jurídico que comportou a introdução no Código Penal Português de dois novos tipos incriminadores – o de maus tratos e o de abandono de animal de companhia, a verdade é que, volvidos que estão mais de três anos desde a entrada em vigor do suprarreferido diploma legal, as situações de crueldade e desumanidade para com os animais são ainda uma realidade demasiado frequente. Animais agredidos, esquecidos, acorrentados ou enjaulados uma vida inteira, sem abrigo para se refugiarem nos dias em que o sol é abrasador ou em que a chuva é torrencial, a morrerem de fome e/ou de sede, abandonados em estradas movimentadas ou em sítios ermos, perante o olhar desatento dos que por eles passam, atarefados com as suas próprias vidas. No presente excurso, visamos proceder a uma análise interpretativa e crítica das normas respeitantes aos crimes contra animais de companhia, inclusive por comparação com outros ordenamentos jurídicos europeus, de molde a podermos contribuir para a resolução de algumas das questões práticas que as mesmas suscitam.
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