Summary: | A presente dissertação versa sobre a “Fiscalização Abstrata da Constitucionalidade”. Ora, no que concerne às leis, sabemos que a Constituição é a lei fundamental do Estado e que por sua vez, subordina as restantes leis “ordinárias” e atos do Estado, das Regiões Autónomas, do Poder Local e de quaisquer outras entidades públicas as suas normas e princípios, independentemente de atos materiais ou formais, sob pena destes serem considerados inconstitucionais, vide art.º 3.º CRP. (doravante CRP). Diante daquilo que é a Constituição e o que esta representa, à preocupação com a sua defesa fez com que se criasse mecanismos para a sua proteção. Desta feita, surge o instituto da “Fiscalização da Constitucionalidade” ou “Controlo da Constitucionalidade”. O controlo da constitucionalidade é a verificação da compatibilidade entre as leis e atos normativos à Constituição. Refira-se que esta garantia limita a duas vias únicas, e dentre elas temos apenas uma única opção, ou a lei é compatível com a Constituição e nesse caso ela é valida, é constitucional, ou ela é incompatível com a constituição e nesse caso é inválida, e inconstitucional. Desta forma, a fiscalização da Constitucionalidade ou o controlo da constitucionalidade, recai sobre “normas”, encontrando-se assim consagrada no art.º 277.º n.º 1 da CRP, todavia, em si está contemplada a sua forma abstrata preventiva e abstrata sucessiva, concreta e a fiscalização da constitucionalidade por omissão. Ora, sendo que, o tema da presente dissertação versa sobre um assunto central no domínio das garantias da constitucionalidade, relativamente à fiscalização da constitucionalidade – fiscalização abstrata da constitucionalidade esta abarca em si a forma preventiva, sucessiva e inconstitucionalidade por omissão. A fiscalização abstrata preventiva que consiste na verificação da inconstitucionalidade da norma antes de sua entrada em vigor. Ao passo que a fiscalização abstrata sucessiva consiste na verificação da inconstitucionalidade de uma norma já em vigor.
|