Os preços predatórios como modalidade de abuso de posição dominante : como determinar a diferença entre uma prática predatória e uma prática de normal concorrência

A presente dissertação tem por objeto a problemática representada pela ténue diferença entre uma prática predatória e uma prática concorrencial normal - ainda que agressiva - sendo não raras vezes muito difícil a sua distinção para efeitos das leis de defesa da concorrência. Através de uma cuidada a...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Villas-Boas, Maria Sofia Sousa Cardoso (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2015
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.14/18957
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/18957
Description
Summary:A presente dissertação tem por objeto a problemática representada pela ténue diferença entre uma prática predatória e uma prática concorrencial normal - ainda que agressiva - sendo não raras vezes muito difícil a sua distinção para efeitos das leis de defesa da concorrência. Através de uma cuidada análise tanto das decisões da jurisprudência nacional, europeia e internacional sobre a matéria bem como das reflexões e contributos doutrinais existentes sobre a mesma, o nosso objetivo fundamental foi o de identificar e densificar os critérios a seguir para a distinção entre práticas concorrenciais e práticas predatórias. Para tal começamos por fazer uma breve referência introdutória aos problemas fundamentais do MR, da posição dominante e da relação destes com o abuso praticado. Em seguida, passamos a uma análise geral da temática dos preços predatórios, incluindo as importantes contribuições da Comissão Europeia e terminando com a análise da jurisprudência mais relevante relativa a preços predatórios, quer na Europa quer ainda nos Estados Unidos da América. Fazemos assim uma comparação entre estes dois sistemas legais por considerarmos imperativo para a melhor perceção do tema analisar a clara diferença de influências sofrida por cada uma ao longo do tempo de modo a tentarmos retirar o que cada sistema tem de melhor para a alcançarmos a determinação dos melhores critérios para defender a Concorrência da prática de preços predatórios