Summary: | Partindo da leitura de acórdão recentes, procurou-se identificar algumas orientações dos nossos Tribunais. Verificou-se existir alguma dificuldade em conciliar a tributação separada, pressuposta nas CDT, com a tributação conjunta do agregado familiar prevista na nossa lei, nomeadamente nos casos de “residência por dependência”. Constatou-se o acerto de muitas decisões que entenderam que a aplicação das normas convencionais não pode ficar dependente do cumprimento de obrigações formais impostas pela lei interna. Deu-se noticias das divergências jurisprudenciais que aconteceram quanto à tributação de residentes em Portugal que tinham obtido rendimentos de trabalho dependente prestado na Alemanha. Tais divergências mostram a necessidade de, nos casos a que seja aplicável uma CDT, ter sempre presente o MOCDE e respectivos Comentários.
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