Resumo: | A consagração dos direitos fundamentais é, desde as revoluções liberais, a tarefa mais nobre que a Constituição é chamada a desempenhar. Não obstante, o elenco desses direitos e o modo como são concebidos e garantidos juridicamente tem evoluído muito. Se num primeiro momento os direitos fundamentais eram vistos essencialmente como instrumentos de defesa dos indivíduos contra os poderes públicos, num segundo momento, já em pleno século XX, passaram também a incorporar a faculdade de reivindicar do Estado prestações sociais de vária ordem. Posteriormente tomou-se consciência de que, sob pena de uma duplicidade inaceitável, os direitos fundamentais também produzem importantes efeitos nas relações entre sujeitos privados. Este livro trata porém de uma nova função que crescentemente se reconhece aos direitos fundamentais, que vincula o Estado a um dever de proteção efetiva dos bens jurídicos que aqueles tutelam – começando pela vida, integridade pessoal e saúde −, quando por qualquer razão estes se encontram em situação de perigo. Trata-se no fundo de assumir que, numa sociedade de risco global, a função de segurança do Estado tem agora de se orientar para a proteção ativa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
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