Resumo: | A aplicação da Lei 46/2005, de 29 de agosto, que estabelece limites de mandato para os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais em Portugal, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2006, sendo aplicada pela primeira vez durante as eleições realizadas em 29 de setembro de 2013. Embora a literatura no campo tenha abordado amplamente as consequências políticas dos limites de prazo, é necessária mais pesquisa sobre o impacto político desses impedimentos eleitorais em particular no que se refere aos gastos públicos. Fazendo um balanço da literatura existente, propomos uma análise sobre os limites do impacto que os limites podem exercer nas decisões de gastos públicos do operador histórico no governo local, concentrando-se nos municípios portugueses
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