Summary: | O espetacular processo de desportivização ocorrido um pouco por todo o mundo, sobretudo a partir da segunda metade do século XIX, e que teve o seu ponto alto em pleno século XX, veio alterar radicalmente a face do fenómeno desportivo. Atendendo a este crescente aumento do direito do desporto, a presente tese visa esclarecer o funcionamento das federações desportivas que ficam igualmente marcadas com o crescimento do direito desportivo e da constitucionalização do desporto. É possível verificar que as federações desportivas cresceram a partir dos anos 40 do século anterior graças a ingerência estadual. A primeira lei de bases do desporto foi aprovada em 1990 e após isso foram aprovadas mais duas leis de bases sendo a atual a aprovada em 2007 e designada por lei de bases da atividade física e do desporto. O Desporto consta na nossa constituição desde 1976, sendo um direito fundamental surgindo nessa altura a denominada constitucionalização do desporto. Atendendo ao que nos remete o objetivo deste trabalho verificamos que graças aos poderes públicos as entidades privadas podem emitir atos administrativos frisando isso no artigo 2º n.º 1 e 3 do código do procedimento administrativo. Encontrámos uma dúvida no que concerne aos poderes que são “dados” pelo Estado às federações desportivas e após a análise estamos a crer que não é por delegação nem devolução mas sim por transferência legal de competências. Sobre as federações desportivas verificamos que a génese da federação desportiva é privada, apresentando-se como uma associação livremente constituída por particulares e clarificamos as condições gerais, benefícios, deveres, processo de atribuição, renovação e o procedimento para se obter o reconhecimento de utilidade pública. Durante o período de renovação a federação desportiva mantém o estatuto de utilidade pública. Verificou-se também que as federações desportivas atuam no âmbito do direito administrativo, praticando atos que podem ter cariz público, e também atos privados, sendo que, por conclusão, os atos administrativos emitidos pelas federações desportivas são aqueles revestidos no exercício de um poder público mesmo que a lei apenas refira poderes regulamentares e disciplinares. Verificámos também que os recursos possíveis dos atos praticados pelas federações desportivas podem ter Natureza “estritamente desportiva”, Natureza Pública e Natureza Privada. Atualmente o Tribunal Arbitral do Desporto é a instância de recurso em sede disciplinar, exceto no que respeita à resolução das tais “questões estritamente desportivas”, o recurso é para o Conselho de Justiça.
|