Resumo: | A presente dissertação versará sobre o crime de violência doméstica, mais precisamente quando exercida sobre as crianças, em particular sobre a problemática das penas acessórias e sua eficácia, mais especificamente a prevista no artigo 152º número 6 do Código Penal, “inibição das responsabilidades parentais”. A violência doméstica é uma realidade amplamente reconhecida em todas as sociedades ocidentais, e tem sido alvo de preocupação a vários níveis, dada a proximidade de relação que o agressor e a vítima têm entre si. Faremos uma pequena análise crítica da evolução do artigo 152º do Código Penal. Assim como das suas penas, quer principal quer acessórias, bem como, a comparação do limite máximo dos artigos 152º e 69º-C ambos do Código Penal, e igualmente a questão da constitucionalidade da não previsão do levantamento da inibição das responsabilidades parentais caso desapareçam os pressupostos que estiveram na sua base. Por fim, apresentaremos as conclusões a que chegarmos
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