O regime de responsabilidade dos Grupos de Sociedades (arts. 491.º e 501.º do CSC) no espaço da União Europeia

O art. 501.º do Código das Sociedades Comerciais («CSC») português (ex vi art. 491.º do CSC) prevê que, no caso de domínio total de uma sociedade sobre outra (arts. 488.º e 489.º, ambos do CSC), a sociedade-mãe assume as obrigações da sua filial para com os credores sociais. No entanto, o Título VI...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Ribeiro, Luís Pedro Teixeira de Sousa (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2018
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10071/18312
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/18312