Os serviços mínimos em caso de greve

O direito de greve, consagrado no art.º 57.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, é um direito fundamental com a natureza de direito, liberdade e garantia, mas, à semelhança do que acontece com os restantes direitos fundamentais, não é um direito absoluto: há a necessidade de o compatibil...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bentes, Nuno Miguel Varela (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2014
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10071/7406
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/7406