Os serviços mínimos em caso de greve
O direito de greve, consagrado no art.º 57.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, é um direito fundamental com a natureza de direito, liberdade e garantia, mas, à semelhança do que acontece com os restantes direitos fundamentais, não é um direito absoluto: há a necessidade de o compatibil...
Autor principal: | |
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Formato: | masterThesis |
Idioma: | por |
Publicado em: |
2014
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Assuntos: | |
Texto completo: | http://hdl.handle.net/10071/7406 |
País: | Portugal |
Oai: | oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/7406 |