Summary: | O processo de execução fiscal tem como escopo a cobrança coerciva dos créditos do Estado e de outras pessoas coletivas de direito público. Tendo em vista o interesse público e as necessidades financeiras do Estado, cujo orçamento é financiado essencialmente pelos impostos, o processo executivo é caracterizado pela sua celeridade. Além do objetivo de cobrança, o processo de execução constitui um desincentivo ao incumprimento fiscal. Porém, mesmo em nome da otimização dos meios de captação de impostos e da celeridade processual, não podem ser postergados os direitos e os interesses dos contribuintes. Nesse sentido, a possibilidade de reação contra quaisquer decisões do órgão da execução fiscal ou de outras entidades da administração tributária que afetem os direitos ou interesses legítimos do executado ou de terceiro está consagrado no ordenamento jurídico fiscal nacional. Um desses meios de reação é a reclamação prevista nos artigos 276.º e ss. do C.P.P.T. A questão da natureza e efeitos desta reclamação é há muito discutida na doutrina e na jurisprudência. Uma das questões mais frequentes sobre a qual nos debruçaremos aqui é a de saber qual é o efeito da reclamação com subida imediata, por alegação da existência de prejuízo irreparável, no ato reclamado e no processo de execução fiscal.
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