A cooperação entre a Guarda Nacional Republicana e a Guardia Civil

A cooperação policial entre a Guarda Nacional Republicana e as Instituições homólogas de outros países reveste-se de uma elevada importância pelas mais valias que, indubitavelmente, pode conferir às partes envolvidas, sendo que cooperação com a Guardia Civil possui especial relevo pela grande fronte...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Rocha, Rúben André Oliveira Barros (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2017
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.26/19264
Country:Portugal
Oai:oai:comum.rcaap.pt:10400.26/19264
Description
Summary:A cooperação policial entre a Guarda Nacional Republicana e as Instituições homólogas de outros países reveste-se de uma elevada importância pelas mais valias que, indubitavelmente, pode conferir às partes envolvidas, sendo que cooperação com a Guardia Civil possui especial relevo pela grande fronteira comum partilhada por ambos os países e pelas semelhanças que existem. O presente trabalho de investigação encontra-se subordinado ao tema: “A cooperação entre a Guarda Nacional Republicana e a Guardia Civil”, importando estudar a cooperação bilateral entre ambas. A metodologia utilizada para a consecução do mesmo baseia-se no método qualitativo, estando a lógica da investigação assente no método hipotético-dedutivo e utilizando como técnicas de recolha de dados a análise documental e as entrevistas. Este trabalho tem como objetivo analisar o modelo de governance desta cooperação, de forma a responder à pergunta de partida “Quais os princípios que regem a cooperação entre a Guarda Nacional Republicana e a Guardia Civil?”. No decurso da investigação foi possível concluir que a cooperação entre as duas Instituições é regulada por diplomas emanados pelos Governos dos dois países; que o processo de decisão é transversal aos atores envolvidos nas ações de cooperação, existindo complementaridade e interligação; a iniciativa, apesar de poder ser desencadeada por qualquer militar, só pode ser posta em prática após o aval da estrutura de comando; os mecanismos facilitadores das ações de cooperação são suficientes; existem mecanismos para apurar os aspetos positivos e negativos das ações de cooperação e fazer a disseminação dos mesmo pelo dispositivo; e não existem melhorias substanciais a apontar à forma como a cooperação é conduzida.