Resumo: | O presente artigo se propõe a discutir a inconstitucionalidade da tarifação da indenização por danos extrapatrimoniais prevista no art. 223-G, da Consolidação das Leis Trabalhistas (introduzido pela Lei nº 13.467/2017), o que ocasionou enormes lesões aos direitos constitucionais fundamentais dos trabalhadores, ao estabelecer um método de fixação de indenização, de acordo com o último salário contratual de cada trabalhador. Tem como objetivo central demonstrar que a modificação é contrária ao entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130, referente à Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Para tanto, será feita uma abordagem crítica do novo dispositivo legal, por meio de pesquisa qualitativa, eminentemente bibliográfica, na qual se utilizou o método hipotético-dedutivo para testar a hipótese inicial, de que a inovação legislativa oriunda da Reforma Trabalhista viola os princípios da isonomia e da dignidade humana, consolidados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).
|