Resumo: | Este artigo trata de decadência e prescrição em matéria previdenciária. Procura-se utilizar as noções gerais contidas em nossa doutrina civilista, particularmente a que adota como critério distintivo as classificações de direito potestativo e a uma prestação, e das ações declaratórias, constitutivas e condenatórias, relacionadas com os planos da existência, validade e eficácia da relação jurídica. Nosso legislador sempre confundiu decadência com prescrição, utilizando muitas vezes o termo de um e outro de forma inadequada. Daí porque as teses aqui expostas procuram dar prevalência às interpretações que mais atendam aos princípios da segurança jurídica e o da isonomia, em detrimento da meramente literal.
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