DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Este artigo trata de decadência e prescrição em matéria previdenciária. Procura-se utilizar as noções gerais contidas em nossa doutrina civilista, particularmente a que adota como critério distintivo as classificações de direito potestativo e a uma prestação, e das ações declaratórias, constitutivas...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: de Vasconcelos, Daniel Roffé (author)
Formato: article other
Idioma:por
Publicado em: 2013
Texto completo:https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.37.2013.38
País:Brasil
Oai:oai:ojs.seerdesv:article/38
Descrição
Resumo:Este artigo trata de decadência e prescrição em matéria previdenciária. Procura-se utilizar as noções gerais contidas em nossa doutrina civilista, particularmente a que adota como critério distintivo as classificações de direito potestativo e a uma prestação, e das ações declaratórias, constitutivas e condenatórias, relacionadas com os planos da existência, validade e eficácia da relação jurídica. Nosso legislador sempre confundiu decadência com prescrição, utilizando muitas vezes o termo de um e outro de forma inadequada. Daí porque as teses aqui expostas procuram dar prevalência às interpretações que mais atendam aos princípios da segurança jurídica e o da isonomia, em detrimento da meramente literal.