Regulamento 1606/2002 CE: mecanismos de endosso das IAS/IFRS

Com a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, nasce uma nova era para a harmonização Contabilística Europeia. A necessidade de mudança surgiu, uma vez que as Directivas estiveram estagnadas muitos anos, omitem assuntos conflituo...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Coutinho, Maria de Lurdes Moreira Queirós (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2012
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10773/7426
Country:Portugal
Oai:oai:ria.ua.pt:10773/7426
Description
Summary:Com a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, nasce uma nova era para a harmonização Contabilística Europeia. A necessidade de mudança surgiu, uma vez que as Directivas estiveram estagnadas muitos anos, omitem assuntos conflituosos e permitem diversos tratamentos contabilísticos, consequentemente não dão resposta aos fenómenos da actual globalização, com os fluxos crescentes tanto do comércio de bens e serviços, como financeiros e tecnológicos. O mecanismo do endosso (endorsement) das Normas Internacionais de Contabilidade, e suas interpretações emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC), respectivamente, conhece com celeridade o caminho da sua aplicação na Comunidade Europeia. Com as revisões sistemáticas de melhoria contínua às normas e interpretações vimos o interesse público europeu satisfeito. Pretendemos delinear esse caminho e mostrar o quanto são úteis para este processo, o grupo Consultivo Europeu sobre Informação Financeira (EFRAG), o grupo de Revisão de Recomendações sobre as Normas (SARG) e o Comité de Regulamentação Contabilística (ARC). Falaremos dos posteriores Regulamentos, necessários ao processo do endosso e da importância do EFRAG ao facilitar a incorporação no sistema legal europeu, actuando como um filtro às normas emitidas pelo IASB, assim como nos outros trabalhos desenvolvidos por este grupo consultivo neste contexto. Por fim iremos referir o percurso até então, das normas já endossadas e não endossadas na União Europeia.