Summary: | Na linha do processo de harmonização contabilística europeia, a 1 de janeiro de 2010 entrou em vigor em Portugal o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), revogando o Plano Oficial de Contabilidade (POC) e legislação complementar. A presente dissertação tem como objetivo analisar o impacto da transição do POC para o SNC no que se refere aos ativos intangíveis, através de um estudo de caso múltiplo, tendo por base as demonstrações financeiras (DF) de um conjunto de seis empresas que até ao exercício de 2009 elaboraram e apresentaram as suas DF individuais de acordo com o POC e que, por força da transição de normativos, a partir de janeiro de 2010 viram-se obrigadas a apresentar as mesmas em conformidade com o SNC. Com esta investigação pretende-se averiguar o efeito da aplicação da NCRF 6 – Ativos intangíveis (NCRF 6) do SNC no valor dos ativos intangíveis, na posição financeira e no desempenho destas empresas, bem como nos seus indicadores económico financeiros. Da análise efetuada à informação do período de 2009 preparada segundo os dois normativos, verificou-se que a aplicação da NCRF 6 originou valores distintos em determinadas componentes do balanço e da demonstração dos resultados e, consequentemente, em determinados indicadores económico financeiros dessas empresas. Observou-se que os impactos da adoção da NCRF 6 nas empresas em estudo estão relacionados, fundamentalmente, com as diferenças entre os dois normativos relativamente ao reconhecimento das despesas de instalação e das despesas de investigação (que com a adoção da NCRF 6 deixaram de ser reconhecidas como ativos) e à valorização subsequente do goodwill (que deixa de ser amortizado, ficando apenas sujeito a testes de imparidade). O estudo revela, assim, que a adoção da NCRF 6 teve um impacto significativo no valor dos ativos intangiveis das empresas analisadas, tendo afetado ligeiramente a posição financeira (de forma negativa e positiva em três e duas das empresas, respetivamente), à exceção de um caso onde não ocorreu qualquer alteração. Por outro lado, a adoção da norma afetou significativamente o resultado líquido do exercício de duas das empresas em estudo (uma de forma negativa e outra de forma positiva), não tendo sido detetados impactos significativos em outras duas empresas. Quanto às duas restantes empresas verificou-se que a aplicação da norma não provocou qualquer alteração nos seus resultados.
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