O combate à elisão artificial do estabelecimento estável : medidas do instrumento multilateral do BEPS quanto às atividades auxiliares e preparatórias

O conceito de estabelecimento estável é dotado de uma certa ambiguidade na área da fiscalidade. A crescente globalização e a economia digital, fenómenos característicos da contemporaneidade, e a consequente mutação da dogmática empresarial e da forma como as empresas se relacionam, comportam consequ...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Ascensão, Sara Catarina Serôdio de (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2020
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10451/44784
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/44784
Description
Summary:O conceito de estabelecimento estável é dotado de uma certa ambiguidade na área da fiscalidade. A crescente globalização e a economia digital, fenómenos característicos da contemporaneidade, e a consequente mutação da dogmática empresarial e da forma como as empresas se relacionam, comportam consequências desfavoráveis para o conceito de estabelecimento estável, nomeadamente, a sua erosão. Com a gradual deterioração do conceito, foram criadas medidas para combater a progressividade destes efeitos, designadamente as contempladas no plano BEPS (base erosion and profit shifting action plan), que visa implementar entre os países membros da OCDE, aquelas que são denominadas de “boas práticas fiscais” entre empresas, bem como, apelar a uma justa repartição de lucros pelo exercício das suas actividades, o que implicitamente influi na carga fiscal, no que concerne em matéria de tributação. O plano apresenta assim um conjunto de 15 acções, ou recomendações, a serem desenvolvidas e implementadas pelos estados, sendo que a acção número 7 se dedica exclusivamente ao tema em apreço. Esta visa evidenciar as alterações que devem ser postuladas ao conceito de estabelecimento estável da Convenção Modelo da OCDE por forma a impedir que a imputação de rendimentos a um estabelecimento estável seja artificialmente evitada pelos agentes económicos. A nossa dissertação incide exclusivamente sobre as actividades auxiliares e preparatórias que até então, têm vindo a ser excluídas como pressuposto suficiente para aferir da existência, ou não, de um estabelecimento estável num determinado Estado. O BEPS pretende reconsiderar esta excepção, tendo em conta que, no contexto económico actual, este tipo de actividade (auxiliar/preparatória) pode ser essencial à prática da actividade ou pode até mesmo comportar valor acrescentado. Posteriormente, e fruto de uma das recomendações do action plan (ação 15), foi desenvolvido o instrumento multilateral (Multilateral Convention to Implement Tax Treaty Related Measures to Prevent BEPS) que, de uma forma simplista, visa modificar todas as convecções bilaterais celebradas entre os estados signatários do mesmo, por meio da formalização de uma convenção padrão que, de uma forma eficiente, procede à modificação de todas as convenções e artigos em específico que os Estados pretendem alterar. Também este instrumento desenvolvido pela OCDE apresenta, num dos seus artigos, uma formulação inovadora do conceito de estabelecimento estável, no seguimento das recomendações do plano BEPS. A questão para a qual se procura dar uma resposta, com a nossa dissertação, pode enunciar-se do seguinte modo: serão as medidas desenvolvidas a nível internacional, tanto pelo BEPS, como pelo IML (e outros mecanismos enunciados ao longo da nossa exposição), aptas à salvaguarda da progressiva degradação do conceito de estabelecimento estável, em particular, no âmbito das actividades auxiliares e preparatórias?