As tributações autónomas em IRC : Portugal e União Europeia : uma perspetiva comparativa

As tributações autónomas têm sido objeto de alargada discussão na doutrina fiscal portuguesa, por via do seu contrassenso com a Constituição e com as próprias caraterísticas da tributação do rendimento das pessoas coletivas. Esta dissertação tem o intuito de analisar as tributações autónomas, nomead...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Pereira, Margarida Maria Faria (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2018
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.14/29486
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/29486
Descrição
Resumo:As tributações autónomas têm sido objeto de alargada discussão na doutrina fiscal portuguesa, por via do seu contrassenso com a Constituição e com as próprias caraterísticas da tributação do rendimento das pessoas coletivas. Esta dissertação tem o intuito de analisar as tributações autónomas, nomeadamente as suas alterações e a sua problemática, bem como investigar se outros países da União Europeia dispõem de medidas fiscais de finalidade idêntica à das tributações autónomas. Da legislação e doutrina analisada, aferiu-se que desde a sua génese até à atualidade as tributações autónomas foram alvo de mudanças recorrentes, designadamente o alargamento das despesas que são submetidas a este tributo bem como o aumento das taxas. Se, primeiramente, as tributações autónomas apenas se reportavam a situações de verdadeira evasão fiscal, de forma rápida e precipitada, passaram a abranger um grande leque de encargos, cuja situação de risco de evasão ou de dispensabilidade do gasto é deveras mais custosa de aferir. Do estudo comparativo realizado com os Estados-membros da União Europeia verificou-se que apenas um país, a Bulgária, aplica uma tributação autónoma sobre despesas empresariais. Determinados países não permitem a dedução de algumas despesas que em Portugal são sujeitas a tributação autónoma (e.g. despesas de representação), contudo, não se encontrou outro país que não permitisse a dedução de despesas com viaturas ou com ajudas de custo. Considera-se assim que Portugal é um caso quase singular relativamente à tributação de despesas de foro empresarial.