Resumo: | O presente artigo resulta de estudo realizado na área do direito da União Europeia quanto ao uso e inserção das tecnologias facilitadoras no âmbito da UE. Tal questão é de grande importância no atual contexto, considerando que em 2021 a União Europeia estabeleceu um plano de transformação digital da Europa, o qual deve ser totalmente efetivado até 2030. Em que pese a inegável importante que a tecnologia tem adquirido no dia a dia não só das empresas, mas também dos cidadãos e da Administração Pública, é igualmente importante a preocupação com riscos advindos do uso do digital, como, mas não se restringindo, a proteção de dados, ambiente digital seguro, não exclusão dos grupos com potencial menor acesso a tais tecnologias digitais. Diante disso, é que se propôs a análise do digital como prioridade da Comissão Europeia, buscando-se demonstrar os principais pilares em que a União se está a alicerçar para a transformação digital, bem como os principais pontos de atenção que estão sendo observados. Para a elaboração do trabalho proposto, foram utilizadas doutrina europeia, sobretudo portuguesa, bem como documentação do direito da União Europeia.
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