O artigo 490.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais : direito potestativo de alienação ou direito de exoneração dos sócios?

estudo incidirá sobre a análise do n.º5 do artigo 490 do código das sociedades comerciais, artigo este, que prevê as “Aquisições tendentes ao domínio total”. São levantadas inúmeras questões, nomeadamente no que diz respeito às posições de sócios em minoria. A situação do n.º 5 do artigo 490º será o...

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Bibliographic Details
Main Author: Borges, Carlota Gonçalves (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2017
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.14/22000
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/22000
Description
Summary:estudo incidirá sobre a análise do n.º5 do artigo 490 do código das sociedades comerciais, artigo este, que prevê as “Aquisições tendentes ao domínio total”. São levantadas inúmeras questões, nomeadamente no que diz respeito às posições de sócios em minoria. A situação do n.º 5 do artigo 490º será objeto deste estudo precisamente porque é concedido ao sócio o direito de sair a sociedade, preenchidos os requisitos exigidos. Surge então a dúvida se estamos perante um direito de exoneração de um sócio ou perante um mero direito potestativo de alienação. Parte-se do pressuposto que direito de exoneração e direito potestativo são institutos diferentes. Embora ambos tenham como objetivo comum o abandono da sociedade por parte do sócio. Após uma breve explicação sobre os pontos chave deste estudo, como é o caso das posições de domínio, direito de exoneração e direito potestativo de alienação, parte-se para a questão fulcral do trabalho, estamos perante um verdadeiro direito de exoneração? Entendemos que não. Apesar de continuar a haver doutrina que entende o contrário. A maior dificuldade, prende-se com o facto de ser um tema pouco explorado pela doutrina. Por isso, entendemos que fazer uma comparação com outros regimes, como o caso do direito potestativo de alienação presente no artigo 196.º do código dos valores mobiliários, seria a forma correta de contribuir para o desenvolvimento deste tema. Pretendendo com isto demonstrar que nesses casos esta questão não é sequer colocada. Da mesma forma, exploramos a contrapartida exigida pelos sócios no caso do artigo 490. º n. º 5 do CVM, que no nosso entendimento não é semelhante à contrapartida exigida no caso do direito de exoneração. Posto isto, e reforçando a nossa posição com os argumentos da doutrina neste sentido, entendemos que o artigo 490.º n.º 5 do código das sociedades comerciais, prevê um mero direito potestativo de alienação.