Resistência: Direito Fundamental Constitucional
“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direi...
Autor principal: | |
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Formato: | other |
Idioma: | por |
Publicado em: |
2016
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Assuntos: | |
Texto completo: | http://hdl.handle.net/11110/921 |
País: | Portugal |
Oai: | oai:ciencipca.ipca.pt:11110/921 |