Resistência: Direito Fundamental Constitucional

“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direi...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bandeira, Gonçalo S. de Melo (author)
Formato: other
Idioma:por
Publicado em: 2016
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11110/921
País:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/921