Summary: | A presente dissertação tem como objetivo identificar o papel do INFARMED I.P no contexto regulatório nacional, em específico à luz da nova Lei-quadro das Entidades Independentes e relativamente à questão de estarmos ou não perante uma entidade com regulação económica. De um ponto de vista conceptual, nesta dissertação, começaremos por explicar o fenómeno da Regulação e os problemas envolventes, partindo assim do tema mais amplo, por forma a que, degrau a degrau, cheguemos à questão central desta investigação, que se prende com a leitura do INFARMED enquanto entidade reguladora. Nós começaremos por dar uma introdução ao tema a tratar durante a tese, nomeadamente ao tema regulatório. Assim, tentaremos explicar o que é o fenómeno regulatório, sempre com especial incidência para as matérias mais importantes para o objetivo do estudo do estudo, servindo como ponto de partida e introdução, em termos de conceitos, aos temas a abordar ao longo da tese. Em termos de estrutura, começaremos por fazer um enquadramento geral e histórico do que é a Regulação, nomeadamente a Regulação Económica. Após este primeiro enquadramento, procuraremos avançar para um primeiro conceito de Regulação, delimitando-o de outras figuras limítrofes. Em seguida, esclarece-se o leitor da justificações para regular e dos objetivos que se pretende atingir através da Regulação de um mercado, surgindo aí questões como a da Regulação Social. Após este capítulo inicial, iniciar-se-á uma fase de análise do que se trata ser uma Entidade Reguladora Independente, visto serem as entidades cobertas pela Lei-quadro 67/2013, de 28 de Agosto. Neste capítulo, tentaremos enquadrar as entidades e explicitar as suas diversas características, Na Parte III desta dissertação examinaremos o regime da Lei-quadro das Entidades Reguladoras Independentes, por forma a conseguirmos fazer uma boa avaliação da posição do INFARMED à luz das disposições da Lei-quadro. Ao analisar-se a Lei Orgânica do Infarmed e as suas atribuições e competências, iremos perceber que este Instituto exerce uma função de regulação não económica. E ainda, que à luz da Lei-quadro 67/2013, de 28 de Agosto, este não estaria coberto pela mesma, por uma multiplicidade de factores.
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