Summary: | Os valores da liberdade, democracia e estado de direito, os seus valores fundadores, e, disso consciente, a União Europeia (UE) mantém a construção em permanência no sentido de uma maior transparência de procedimentos, criando mecanismos de melhor funcionamento interinstitucional. O direito à iniciativa de cidadania europeia foi introduzido pelo Tratado de Lisboa como um instrumento inovador da democracia participativa transnacional. Pretende-se associar ativamente os cidadãos ao processo de decisão europeu, proporcionando-lhes uma forma indireta de direito de iniciativa legislativa. A questão prende-se com a aplicação efetiva das regras da UE como uma vertente importante para os europeus, que afeta, inelutavelmente, a sua vida diária. O problema nem sempre é a ausência de legislação da UE, mas, sim, o fato de nem sempre essa legislação ser aplicada de forma eficaz. Foi desenhada uma abordagem com especial enfoque na questão da vertente democrática do processo legislativo europeu e a forma de os cidadãos garantirem que o direito da União é aplicado de forma efetiva.
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