A admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em processo penal : intervenções nas telecomunicações electrónicas : contributo para a sua reflexão

Com a presente dissertação, pretende-se dar um contributo para a reflexão da admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em processo penal, com destaque para as escutas telefónicas, no ordenamento jurídico angolano. A abordagem será feita de forma sistemática tendo em conta as realid...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Gomes, Felismina Solange (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2020
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10451/44541
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/44541
Description
Summary:Com a presente dissertação, pretende-se dar um contributo para a reflexão da admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em processo penal, com destaque para as escutas telefónicas, no ordenamento jurídico angolano. A abordagem será feita de forma sistemática tendo em conta as realidades, angolana e portuguesa e está repartida em duas partes. A primeira é relativa aos métodos ocultos de investigação criminal em geral, comporta dois capítulos, sendo que no primeiro capítulo a prior faz-se o seu enquadramento, onde vê-se que as escutas são métodos de obtenção de prova, no segundo aborda-se os princípios gerais que norteiam o uso de métodos ocultos, onde destaca-se o princípio da reserva de lei, da proporcionalidade, subsidiariedade e da reserva de juiz, bem como, as outras exigências e os princípios processuais específicos relacionados a matéria, como é o caso da presunção de inocência, a lealdade processual e o nemo tenetur. A segunda parte centra-se concretamente nas escutas telefónicas enquanto forma de intromissões nas telecomunicações e também contém dois capítulos. No primeiro faz-se a apresentação do cenário existente em Angola no que diz respeito às escutas telefónicas como meios de obtenção de prova em processo penal, e aí nos deparamos com uma dispersão e insuficiência do regime existente, o que, embora, em princípio não determine a sua inadmissibilidade, do ponto de vista prático gera incertezas e abusos ferindo alguns dos princípios conformadores dos métodos ocultos e dando margem para o uso indiscriminado do meio, possibilitando assim violações aos direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como a privacidade, o sigilo das telecomunicações, a palavra falada, a liberdade de expressão e a autodeterminação informacional. No segundo capítulo apresenta-se alguns posicionamentos da jurisprudência angolana e em sede destes destaca-se o facto de esta de forma discordante referir-se apenas ao problema da entidade competente para a autorização das escutas. Segue-se uma abordagem sobre os avanços dados pelo legislador numa perspectiva de um direito a constituir e termina-se apresentando algumas linhas orientadoras para a superação dos problemas existentes e aí faz-se também recurso a uma perspectiva comparada olhando para o CPP-P e o CPP-CV.