Summary: | O antiassistencialismo repousa na assunção de que a coesão social é uma obrigação do Estado, a quem cabe a responsabilidade pela proteção dos mais desfavorecidos. O imperativo do Estado como redutor da incerteza foi pela primeira vez formulado por Hobbes, no século XVII, depois desenvolvido pelos iluministas, triunfando sob a forma de uma nova doutrina social com a Revolução Francesa. De acordo com Pierre Rosanvallon, a revolução esforçou-se por articular o princípio da solidariedade – segundo o qual a sociedade tem uma dívida para com os seus membros – com o da responsabilidade individual. Neste binómio, a assistência social impôs-se como um direito, consignado nas condições que devem garantir a dignidade do ser humano ao nível da habitação, alimentação, cuidados de saúde e instrução, mas a que estão agregados deveres, nomeadamente o do bom uso dos recursos públicos. Exige a prévia avaliação da situação dos necessitados e preocupa-se em conhecer o impacto das medidas tomadas. No limite, a assistência social nasce antiassistencialista.
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