Soluções oferecidas pelo direito internacional no combate ao fenômeno da pirataria marítima

Quando se pensa sobre a figura do pirata, a imagem que vem de volta à mente é a do capitão da perna de pau. Mas a pirataria marítima, ao contrário do que muitos de nós estamos acostumados a pensar não morreu com a invenção do motor de combustão, na verdade, se transformou. As áreas mais afectadas pe...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Tenti, Henrique Santos (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2014
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10451/12082
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/12082
Description
Summary:Quando se pensa sobre a figura do pirata, a imagem que vem de volta à mente é a do capitão da perna de pau. Mas a pirataria marítima, ao contrário do que muitos de nós estamos acostumados a pensar não morreu com a invenção do motor de combustão, na verdade, se transformou. As áreas mais afectadas pelo fenómeno da pirataria são os do Chifre da África, ou seja, a Somália e ao norte do Oceano Índico as quais são áreas profundamente instáveis e igualmente pobres, por onde passam a maiorias dos navios comerciais em todo o mundo. O número de navios capturados em 2010 estima-se sejam uns 150, com prejuízos econômicos superiores a dez milhões de dólares. Mas esses números podem subir ainda se considerarmos que, em muitos casos, os ataques não são reportados pelas companhias de navegação, a fim de evitar complicações legais e aumentos nos custos de seguro. Para combater o aumento do fenômeno, em 2008, a União Europeia criou a ação naval comunitária, primeira em seu gênero na história. No entanto, as missões internacionais deste tipo são difíceis de coordenar e muitas vezes se vêem tendo que lidar com os obstáculos de natureza legal. Eles vão desde a incapacidade de continuar suas atividades de perseguição em águas internacionais para as águas territoriais, à necessidade de aprovação prévia para o embarque de navios de bandeira diferente daquela do navio abordado. Em alguns casos, se assiste, por incrivel que pareça, prisões em flagrante delito que terminam em solturas extremamente rápidas. O contraste de todas as operações criminosas não pode, portanto, ser uma violação do código de navegação e que, na ausência de tais acordos com as autoridades locais, em última análise, diminui as atividades de repressão à pirataria marítima.