Summary: | A regulamentação do comércio electrónico, enquanto realidade da chamada “Sociedade da Informação”, implica o equacionar de três questões essenciais. A primeira consiste em determinar o grau de adaptabilidade da legislação tradicional à nova realidade do comércio electrónico, com as alternativas da sua aplicação, adaptação ou substituição. A segunda visa a forma e limites de regulação, em particular a posição a assumir pelos governos estaduais, na definição do espaço a deixar aos actores da Sociedade da Informação. A terceira respeita à “nacionalização” ou “comunitarização” legislativa e regulamentar, e os seus limites.
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