Resumo: | Com a entrada em vigor do Mercado Único surgiu um dos maiores problemas com que os Estados haveriam de se debater, a Dupla Tributação. Esta problemática continua a ser um dos principais entraves ao crescimento económico das empresas assim como continua a ser um obstáculo às relações comerciais entre os Estados. A presença de múltiplos regimes tributários na União Europeia e a verificação de desníveis na carga fiscal, originou em 1963 a criação do primeiro Modelo de Convenção da OCDE. O primeiro Modelo de Convenção da OCDE teve como principal objetivo a eliminação ou atenuação da dupla tributação e ainda a harmonização do sistema fiscal. No entanto, existem outros objetivos implícitos neste Modelo da OCDE, como por exemplo prevenir situações de evasão fiscal. Neste trabalho iremos debruçar-nos, mais pormenorizadamente, sobre a dupla tributação dos dividendos obtidos. Como bem sabemos a internacionalização das empresas não serve apenas como forma de evolução do seu negócio. Muitas vezes estão associados outros fatores, nomeadamente a redução da carga fiscal. Investimentos em Estados, zonas ou territórios onde o sistema fiscal é mais competitivo, onde as taxas de impostos são mais baixas e onde há pouca concorrência, leva-nos a concluir que essa mesma internacionalização é uma das formas mais comuns de evasão fiscal.
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