Summary: | No presente artigo comparam-se os dois instrumentos de assistência financeira disponibilizados pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade direcionados para a recapitalização de instituições financeiras: o instrumento de recapitalização indireta e o instrumento de recapitalização direta. O primeiro é um empréstimo concedido a um Estado soberano. O segundo representa, em princípio, um investimento direto no capital de uma instituição financeira. Consequentemente, o enquadramento jurídico e institucional do instrumento de recapitalização direta é mais complexo. No artigo identificam-se algumas fragilidades desse enquadramento.
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