As invalidades formais dos regulamentos administrativos

A presente dissertação versa sobre a matéria das invalidades dos regulamentos administrativos, mais focalmente nas invalidades formais dos regulamentos administrativos e a norma do n.º 2 do artigo 144.º do actual Código do Procedimento Administrativo, quanto ao desvalor associado àqueles vícios. O r...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Gaspar, Miguel Simões (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2021
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10451/49446
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/49446
Description
Summary:A presente dissertação versa sobre a matéria das invalidades dos regulamentos administrativos, mais focalmente nas invalidades formais dos regulamentos administrativos e a norma do n.º 2 do artigo 144.º do actual Código do Procedimento Administrativo, quanto ao desvalor associado àqueles vícios. O regulamento é, na administração moderna de um Estado Social, uma ferramenta da actividade administrativa quase tão utilizada como a figura mítica da teoria geral do direito administrativo, o acto administrativo. Dada a proliferação destes normativos, não é de menos a importância que se deve dar à figura, desde logo aos vícios que os afectam, às possíveis lesões e violações que podem impor na esfera dos particulares/administrados e, por conseguinte, qual a resposta do próprio direito para sancionar a violações da Administração na emissão de um regulamento ilegal, materialmente e formalmente. O novo Código do Procedimento Administrativo veio, assim, consagrar ex-novo um regime substantivo dos regulamentos administrativos, criando igualmente um regime para a invalidade destes. Todavia, parece haver dúvidas no âmbito da invalidade formal e o desvalor associado que ficam por esclarecer face àquilo que é o regime da invalidade do acto administrativo e a unidade que se pretende do sistema jurídico-administrativo.