Denúncia do arrendamento urbano no direito angolano (aproximação comparatística ao direito português)

Em toda a parte, no mundo moderno, o arrendamento urbano, pela sua complexidade intrínseca, pela importância quotidiana do aproveitamento remunerado de um bem alheio, é um instituto que reclama o interesse e a atenção do jurista atento à realidade normativa que o rodeia. É assim nos Estados antigos,...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Isata, Domingos Inocêncio de Jesus Camilo da Silva, 1969- (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2017
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/11067/2642
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ulusiada.pt:11067/2642
Description
Summary:Em toda a parte, no mundo moderno, o arrendamento urbano, pela sua complexidade intrínseca, pela importância quotidiana do aproveitamento remunerado de um bem alheio, é um instituto que reclama o interesse e a atenção do jurista atento à realidade normativa que o rodeia. É assim nos Estados antigos, onde o parque imobiliário se encontra em adiantada consolidação, facilitando o acesso à utilização habitacional ou para outros fins, por quem não tenha capacidade financeira para obter o respetivo direito de propriedade, e é-o muito mais nos Países de recente independência, onde essa incapacidade é compreensivelmente bem maior. Neste domínio, o interesse redobra ainda de intensidade pela circunstância de o Direito de arrendamento urbano angolano se encontrar umbilicalmente ligado ao Direito português e numa fase por assim dizer fossilizada, pois radica essencialmente na disciplina vigente à data da independência de Angola, tendo apenas evoluído muito recentemente. Há um mundo a construir em Angola no Direito do Arrendamento Urbano, a concitar o entusiasmo, o estudo e a produção jurídica do jurista, Essencial ao desenvolvimento e progresso do Direito positivo. Tendo fixado a nossa atenção na denúncia do contrato de arrendamento urbano em Angola, pela sua complexidade normativa e enorme utilidade prática, vamos curiosamente, no plano comparatístico, regressar algumas vezes ao Direito português do século passado, moldado no primitivo regime do Código Civil, pois é esse, essencialmente, que vigorava em Angola, até há bem pouco, (antes da) com a entrada em vigor da Lei de Arrendamento Urbano recentemente aprovada pela Lei nº 25/15, de 23 de outubro (LAU).