Resumo: | Tradicionalmente, os animais eram considerados como coisas ou bens móveis, no âmbito do Direito Civil, com fundamento em pensamento antropocêntrico, pelo qual os animais seriam instrumentos ou objetos à disposição dos homens. No decorrer do século XX, a sociedade em geral passou a ter uma visão diferenciada a respeito destes seres. Sobrevieram normas de proteção, visando especialmente evitar a prática de maus-tratos, em decorrência da crescente conscientização de que animais são seres sensíveis ou sencientes, com capacidade de sentir prazer ou dor e, de em alguns casos, dotados de limitada racionalidade. Os regramentos jurídicos de Brasil e Portugal não ficaram alheios a tal transformação. Este trabalho aborda a evolução normativa e jurisprudencial no tratamento deste tema, que implicou na superação do paradigma de que animais são coisas ou bens, discutindo se estes passaram a ser equiparados ao ser humano, no que tange à atribuição de personalidade jurídica, ou se emergiu uma nova categoria jurídica, autônoma e diferenciada.
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