A substância económica dos factos tributários: As normas anti abuso e os limites da licitude do planeamento fiscal.

A autonomia privada é o princípio da conformação autónoma das relações jurídicas por parte do individuo segundo a sua vontade e decorre do princípio geral da autodeterminação do Homem. Se é verdade que a vontade dos particulares é totalmente irrelevante para o efeito do nascimento da obrigação do im...

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Bibliographic Details
Main Author: Costa, Eva Dias (author)
Format: article
Language:por
Published: 2016
Subjects:
Online Access:http://repositorio.uportu.pt/11328/1386
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.uportu.pt:11328/1386
Description
Summary:A autonomia privada é o princípio da conformação autónoma das relações jurídicas por parte do individuo segundo a sua vontade e decorre do princípio geral da autodeterminação do Homem. Se é verdade que a vontade dos particulares é totalmente irrelevante para o efeito do nascimento da obrigação do imposto – pelo que os atos jurídicos têm sob esta perspetiva um mero significado factual –, tal não quer dizer que essa vontade seja irrelevante para a própria identificação e determinação do facto tributário e dos seus efeitos. O Estado fiscal reconhece a livre conformação fiscal dos indivíduos que se traduz na liberdade destes planificarem a sua vida económica sem consideração das necessidades financeiras do Estado e para atuarem de molde a obter o melhor planeamento fiscal. Nesta conformidade tanto os indivíduos como as empresas podem designadamente, verter a sua ação económica em atos jurídicos e atos não jurídicos de acordo com a sua autonomia privada, guiando-se mesmo por critérios de elisão, tax avoidance ou de aforro fiscal. Desde que, por uma tal via, não violem leis fiscais, nem se abuse da (liberdade de) configuração jurídica dos factos tributários, provocando evasão fiscal ou fuga aos impostos através de puras manobras ou disfarces jurídicos da realidade económica. Ocupar-nos-emos, pois, dos limites à liberdade negocial que se situam, veremos, no respetivo abuso e procuraremos chamar a atenção para os perigos que resultam da forma como a Lei Geral Tributária adere ao princípio da consideração do fim económico do facto tributário, que prevalece sobre a forma adotada pelas partes para efeitos de tributação, contendendo diretamente com o princípio nullum tributum sine lege certa et stricta.