O direito de arrependimento nos contratos de consumo em especial

Resumo: A presente dissertação tem como objetivo primordial informar e compreender o funcionamento do exercício do direito de arrependimento nos contratos de consumo, em particular, no que diz respeito aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e aos contratos celebrados à distância....

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Martins, Carina Guerra (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2020
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11067/5339
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ulusiada.pt:11067/5339
Descrição
Resumo:Resumo: A presente dissertação tem como objetivo primordial informar e compreender o funcionamento do exercício do direito de arrependimento nos contratos de consumo, em particular, no que diz respeito aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e aos contratos celebrados à distância. Inicialmente, iremos abordar a posição do consumidor, mais concretamente, a sua evolução no plano nacional e europeu. Seguidamente, analisaremos de uma forma mais aprofundada as diferentes modalidades, as características mais importantes, os direitos e deveres, bem como determinados requisitos quer dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, como dos contratos celebrados à distância. Nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial e nos contratos celebrados à distância celebrados antes do DL. n.º 24/2014, o consumidor encontrava-se numa posição desfavorável em relação ao profissional, visto que o consumidor não experimentava o bem que estava a adquirir e quando o recebesse, chegava a conclusão de que, de facto, o mesmo não preenchia as suas necessidades. Para solucionar este problema, foi criado o direito de arrependimento, o qual oferece ao consumidor a possibilidade de o mesmo se desvincular do contrato através de uma declaração unilateral e imotivada. Assim, desde que o consumidor exerça esse seu direito no prazo de catorze dias, contados a partir do momento em que recebe o bem, a relação contratual extingue-se. Apesar do direito de arrependimento ser uma das principais proteções que o consumidor pode dispor, existem exceções que restringem a utilização deste direito no sentido de proteger também o profissional de eventuais situações de abuso de direito por parte dos consumidores que pretendem exercer o seu direito de má-fé. Dispomos ainda de uma breve análise, para além do direito de arrependimento, de outras formas de cessação contratual, como é o caso da denúncia, da revogação, da caducidade e da resolução. Há autores que defendem ser o direito de arrependimento uma forma de livre resolução contratual, comparando-o à resolução do contrato. Contudo, quando pretendemos resolver um contrato temos que ter um motivo e fundamentação legal para o fazer, enquanto que, quando pretendemos exercer o direito de arrependimento nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial ou nos contratos celebrados à distância, conforme já referimos, não necessitamos de motivo. Para o exercício do direito de arrependimento basta tão só que haja uma declaração unilateral, ou seja, de uma das partes para se desvincular do contrato, independentemente da concordância da outra parte.