Crime de Ofensa à Reputação Económica

O crime de ofensa à reputação económica está no art. 41º do D.L. nº 28/84, de 20/1, com alterações até à Lei nº 20/2008, de 21/4. Também chamado de “Regime Jurídico das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública”. Diz o seguinte o ilícito típico: “1 - Quem, revelando ou divulgando factos pr...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bandeira, Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo (author)
Formato: other
Idioma:por
Publicado em: 2017
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11110/1229
País:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/1229