A responsabilidade dos contabilistas certificados no exercício da sua atividade profissional: a responsabilidade tributária

A profissão de Contabilista Certificado, institucionalizada em Portugal enquanto tal desde 1995, encontra-se atualmente regulada no Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pela Lei n.º 139/2015, de 7/09. As principais funções dos Contabilistas Certificados são executar a contabilidade, ass...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Rijo, Catarina Esteves Garcia Ferreira de Matos (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2016
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10071/10945
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/10945
Description
Summary:A profissão de Contabilista Certificado, institucionalizada em Portugal enquanto tal desde 1995, encontra-se atualmente regulada no Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pela Lei n.º 139/2015, de 7/09. As principais funções dos Contabilistas Certificados são executar a contabilidade, assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal, efetuar consultoria nessas áreas, assinar demonstrações financeiras e declarações fiscais e intervir no processo e no procedimento tributário em representação das entidades por cuja contabilidade são responsáveis. Os Contabilistas Certificados, no exercício da sua atividade profissional, podem incorrer em responsabilidade tributária, penal, contraordenacional, civil, laboral e disciplinar. A responsabilidade tributária dos contabilistas nasceu em Portugal em 1999, encontrando-se desde então positivada no art. 24.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária e estando intrinsecamente ligada à violação das respetivas funções. Inicialmente apenas se previa a responsabilização a título de dolo, situação modificada em 2006, passando a prever-se também a responsabilidade em casos de negligência. Os requisitos substantivos da responsabilidade tributária são ação/omissão, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade. Os requisitos adjetivos são o incumprimento da prestação tributária pelo devedor originário, a prévia instauração de um processo de execução fiscal e a inexistência ou a fundada insuficiência dos bens do devedor originário. O Contabilista Certificado poderá ainda incorrer em responsabilidade penal, seja como autor, co-autor, cúmplice ou instigador, e contraordenacional, desde que aja em desrespeito de ordens emanadas por quem tem poderes para vincular a sociedade. Pode ainda incorrer em responsabilidade civil contratual ou extracontratual, laboral e disciplinar.