Resumo: | A simples leitura do tema indicado para esta intervenção daria, por si só, para uma pro- longada análise quanto à menção actual à União Europeia. Com efeito, até em termos lectivos, a disciplina anual da licenciatura em Direito, Direito Comunitário, deu, com a remodelação do ensino superior resultante do chamado Processo de Bolonha lugar, na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, à unidade curricular semestral de Direito da União Europeia. Mas, na realidade, só com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa se passou a poder falar apenas de uma União Europeia a que ainda se adiciona a Comunidade Europeia da Energia Atómica. Até há pouco, coexistiram a União Europeia que se fundava nas Comunidades Europeias, entretanto reduzidas à Comunidade Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica. Avançando esta questão, cumpre-me, em reduzida intervenção, focar a estrutura das várias vertentes indicadas: a evolução comunitária, as instituições comunitárias, o acquis communautaire e em especial os tribunais criados pelos Tratados porque será esta a realidade mais próxima do público aqui presente, que terá assento em órgãos jurisdicionais.
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