Summary: | A ansiedade dos europeus face à presença islâmica no seu seio tornou-se de tal modo generalizada que parece não restar qualquer pudor em assumir abertamente o propósito de silenciar e excluir estes outros ditos inassimiláveis e incompatíveis com os valores fundamentais da Europa, como são a democracia e os direitos humanos. A confirmá-lo, aí estão as proibições, introduzidas nos últimos três anos, de construção de minaretes (Suíça) e do uso de burca ou niqab nos espaços públicos (Bélgica, França). Estas medidas, a justo título apontadas como discriminatórias e contrárias à liberdade religiosa dos indivíduos, têm conseguido, no entanto, superar o escrutínio dos órgãos de controlo político e jurisdicional dos Estados europeus, particularmente sensíveis aos argumentos da segurança pública e da igualdade de género. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ainda não se pronunciou sobre a proibição da construção de minaretes, tendo considerado inadmissíveis os pedidos em Ouardiri contra a Suíça e em La Ligue des Musulmans de Suisse e outros contra a Suíça, mas, em Arslan contra a Turquia, já teve oportunidade de se pronunciar sobre a proibição do uso de vestuário islâmico em lugares públicos e considerou-a incompatível com a Convenção. Importa, no entanto, notar que este acórdão não tocou a questão do vestuário islâmico como instrumento de discriminação contra as mulheres muçulmanas, o que, tendo presente a argumentação do Tribunal em Dahlab contra a Suíça, em Şahin contra a Turquia e em Dogru contra a França, justifica que tenhamos muitas dúvidas sobre um eventual juízo de censura do Tribunal sobre a legislação francesa e belga sobre esta matéria.
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