Intolerância religiosa e minorias islâmicas na Europa: a censura do "Islão visível" - os minaretes e o véu - e a jurisprudência conivente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

A ansiedade dos europeus face à presença islâmica no seu seio tornou-se de tal modo generalizada que parece não restar qualquer pudor em assumir abertamente o propósito de silenciar e excluir estes outros ditos inassimiláveis e incompatíveis com os valores fundamentais da Europa, como são a democrac...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Jerónimo, Patrícia (author)
Format: conferencePaper
Language:por
Published: 2014
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/1822/22352
Country:Portugal
Oai:oai:repositorium.sdum.uminho.pt:1822/22352
Description
Summary:A ansiedade dos europeus face à presença islâmica no seu seio tornou-se de tal modo generalizada que parece não restar qualquer pudor em assumir abertamente o propósito de silenciar e excluir estes outros ditos inassimiláveis e incompatíveis com os valores fundamentais da Europa, como são a democracia e os direitos humanos. A confirmá-lo, aí estão as proibições, introduzidas nos últimos três anos, de construção de minaretes (Suíça) e do uso de burca ou niqab nos espaços públicos (Bélgica, França). Estas medidas, a justo título apontadas como discriminatórias e contrárias à liberdade religiosa dos indivíduos, têm conseguido, no entanto, superar o escrutínio dos órgãos de controlo político e jurisdicional dos Estados europeus, particularmente sensíveis aos argumentos da segurança pública e da igualdade de género. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ainda não se pronunciou sobre a proibição da construção de minaretes, tendo considerado inadmissíveis os pedidos em Ouardiri contra a Suíça e em La Ligue des Musulmans de Suisse e outros contra a Suíça, mas, em Arslan contra a Turquia, já teve oportunidade de se pronunciar sobre a proibição do uso de vestuário islâmico em lugares públicos e considerou-a incompatível com a Convenção. Importa, no entanto, notar que este acórdão não tocou a questão do vestuário islâmico como instrumento de discriminação contra as mulheres muçulmanas, o que, tendo presente a argumentação do Tribunal em Dahlab contra a Suíça, em Şahin contra a Turquia e em Dogru contra a França, justifica que tenhamos muitas dúvidas sobre um eventual juízo de censura do Tribunal sobre a legislação francesa e belga sobre esta matéria.