Summary: | O Homem, no âmbito das várias componentes da sua vida, procura prevenir-se contra a aleatoriedade dos acontecimentos cuja verificação não domina, embora não possa, em definitivo, eliminar o risco. A vida comporta riscos e o risco faz parte da vida. Mas pode adotar determinados comportamentos que permitam minorar as consequências adversas em caso de ocorrência do risco. Um deles consiste na celebração do contrato de seguro, através da transferência das consequências económicas da verificação do risco para uma entidade seguradora. De forma a balizar a extensão da responsabilidade do segurador diante da verificação do sinistro, surge a temática da delimitação temporal da cobertura da apólice, que se traduz na definição do período de tempo durante o qual o segurador aceita vincular-se à transferência do risco para a sua esfera jurídica. Nos seguros de responsabilidade civil, a dimensão temporal do período em que a apólice produz os efeitos de cobertura do risco deve ser perspetivada atendendo a que, não raras vezes, a produção do dano manifesta-se tardiamente em relação à respetiva causa geradora. Diante de um processo sinistral complexo e que integra várias fases, será necessário eleger um determinado momento para a ocorrência do sinistro e averiguar se o contrato de seguro se encontra em vigor para efeitos de acionamento da cobertura.
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