EDUCAÇÃO SEXUAL NO 2º CICLO DO ENSINO BÁSICO

A Lei nº60/2009 estabeleceu o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, no ensino básico e secundário, no âmbito da educação para a saúde. Os actores destes contextos educativos foram assim confrontados com uma lei que lhes exigia novas competências e novos papéis, mas acima de tudo co...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Batanete, Ermelinda Caldeira (author)
Outros Autores: Lopes, M. J. (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2013
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10174/7685
País:Portugal
Oai:oai:dspace.uevora.pt:10174/7685
Descrição
Resumo:A Lei nº60/2009 estabeleceu o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar, no ensino básico e secundário, no âmbito da educação para a saúde. Os actores destes contextos educativos foram assim confrontados com uma lei que lhes exigia novas competências e novos papéis, mas acima de tudo com dúvidas: Como passar do legislado à prática? Quais as alterações organizacionais que tal legislação exige? Métodos: Face ao conjunto de questões atrás colocadas optou-se pela metodologia de investigação-acção. Na fase diagnóstica procedeu-se à aplicação de um conjunto de instrumentos dos quais destacamos a entrevista e o questionário: avaliação de atitudes dos professores face á Educação sexual (QAAPES) (Reis, Vilar: 2002); concepções e práticas face à Educação sexual – versão para professores e versão para pais (Lourenço: 2007); percepção dos alunos 2º ciclo acerca da educação sexual (Batanete, 2009). Resultados: Os resultados apresentados reportam-se apenas à primeira fase do processo. Os dados permitiram-nos constatar o reconhecimento pelos diversos actores da educação sexual na escola como uma necessidade explícita. Na opinião dos jovens esta deve ser uma acção conjunta de professores, profissionais de saúde e pais e deveria ser abordada numa disciplina obrigatória. Os professores entendem que diz respeito a todos os professores e que deve ser abordada preferencialmente na componente lectiva. Para estes a principal finalidade da educação sexual é desenvolver as competências dos alunos para que consigam viver a sua sexualidade de uma forma mais saudável. Para os pais a principal finalidade é prevenir situações graves como gravidez na adolescência e SIDA e deveria ser desenvolvida por especialistas na temática, numa disciplina obrigatória. Conclusão: O reconhecimento da educação sexual na escola como uma prioridade é unânime entre os diversos actores, no entanto, existe alguma divergência de perspectivas acerca da forma como esta deve ser operacionalizada.