Resumo: | A introdução da reforma iniciada em 1979 aumentou o grau de descentralização da Administração Pública, permitindo as autarquias, quer um maior volume de recursos financeiros, quer um maior poder discricionário na sua utilização. Porém, o actual sistema de finanças locais ainda apresenta limitações. Este artigo apresenta sugestões para a reforma das finanças locais. Embora a discussão em tomo da reforma incida sobretudo nas fontes de financiamento da Administração Local e na aplicação da lei das Finanças Locais, pensamos que a reforma deve abranger também alterações no modelo de gestão autárquico. Com efeito, o facto de estarem vocacionadas para a provisão pública, não impede que as autarquias enveredem por técnicas de gestão de natureza empresarial conducentes ao aumento da eficiência e que apelam para a ampla participação dos seus munícipes. Pelo contrario, o aumento da produtividade e da eficiência que dai advierem trarão certamente benefícios para as populações, que são também contribuintes.
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