Resumo: | O diploma legal de 7 de Janeiro veio legitimar a filosofia bilingue que reconhece o direito à diferença para a educação de alunos Surdos. Este instituiu a criação de Escolas de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos (EREBAS) e determinou a introdução de áreas específicas no currículo dos alunos Surdos no 1.º Ciclo de Ensino Básico: Língua Gestual Portuguesa (LGP) como primeira língua (L1) e Português como segunda língua (L2). Em 2011 homologou-se o Programa de Português Língua Segunda (PL2) para Alunos Surdos e ficou explícito que a LGP deve ser a primeira língua dos alunos Surdos. Assim, a Língua Portuguesa funcionará com língua de acesso a tudo o que envolve estes alunos e o ensino desta segunda língua deverá basear-se em propostas significativas, que vão ao encontro das especificidades destes alunos. Contudo, e apesar de todos os avanços na Educação de Surdos, continua a verificar-se, no nosso país, uma falta de recursos para trabalhar em contexto sala de aula com estes alunos. Urge portanto criar Manuais Escolares que sirvam a disciplina de Português L2. Apresentamos assim uma Proposta Editorial de um Manual Escolar destinado a alunos do 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
|