Direitos fundamentais enquanto garantia jurídico-constitucional em estado de Direito

Os direitos fundamentais sãos as premissas orientadoras de um Estado de Direito Democrático. Para se viver em paz social é preciso cumprir com os deveres fundamentais e respeitar os direitos fundamentais inerentes aos outros. Portanto, o comportamento das pessoas deve estar em conformidade com os pr...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Domingos, Salomão Bolingó Miguel (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2022
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10437/12683
País:Portugal
Oai:oai:recil.ensinolusofona.pt:10437/12683
Descrição
Resumo:Os direitos fundamentais sãos as premissas orientadoras de um Estado de Direito Democrático. Para se viver em paz social é preciso cumprir com os deveres fundamentais e respeitar os direitos fundamentais inerentes aos outros. Portanto, o comportamento das pessoas deve estar em conformidade com os preceitos fundamentais do ordenamento jurídico, de forma a evitar conflitos de interesses, que surgem quando as normas jurídicas são desrespeitadas. Os direitos fundamentais, enquanto direitos subjetivos das pessoas podem ser definidos e garantidos constitucionalmente, o que por sua vez, vem limitar o exercício do poder estatal. Para se verificar a existência dos direitos fundamentais, sobretudo, dos direitos sociais, primeiramente é preciso verificar a existência da própria pessoa humana, a quem as normas serão aplicadas. Os direitos fundamentais constituem uma unidade, em cada ordenamento jurídico, que são categorizados em categorias diferentes, segundo a sua relevância e interesses tutelados, como os direitos sociais. Os direitos e garantias fundamentais vêm expressar as condições mínimas de convivência em sociedade democráticas, os valores e interesses valorados e as garantias a tutelar.