União Bancária : as alterações no quadro da supervisão financeira europeia : em que situação fica Portugal, as consequências

A União Bancária Europeia é um marco na integração da União Europeia. Desta feita, o aprofundamento está ligado à implementação de uma única política de supervisão prudencial do setor bancário. Este movimento centralizador procura sitiar às falhas institucionais da União Económica e Monetária, porta...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Baptista, Ana Mafalda dos Santos (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2016
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10451/24887
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/24887
Descrição
Resumo:A União Bancária Europeia é um marco na integração da União Europeia. Desta feita, o aprofundamento está ligado à implementação de uma única política de supervisão prudencial do setor bancário. Este movimento centralizador procura sitiar às falhas institucionais da União Económica e Monetária, portanto principiou o seu caminho com a aprovação de um Mecanismo Único de Supervisão, o primeiro dos três pilares desta União Bancária. O Banco Central Europeu, com esta reforma, sofre um incremento exponencial das suas competências, passando a exercer as funções de supervisor prudencial sobre todas as instituições de crédito consideradas significativas dentro da Zona Euro e demais Estados Membros participantes. Todavia, este Mecanismo não está isento de críticas, muitas das quais reflexo do curto espaço de tempo em que foi implementado, assim como criticas ao impendente conflito de interesses residente no facto de o Banco Central Europeu cumular competências monetárias e de supervisão. Por outro lado, a Autoridade Bancária Europeia também procura ganhar algum destaque, sem sucesso, sendo ensombrada por dúvidas reflexo da jurisprudência Meroni, alegada assimilação de competências suas pelo Banco Central Europeu e indagações sobre o seu novo modelo de votação. Há um risco não negligenciável de a Autoridade Bancária Europeia se tornar subsidiária em relação à figura do Banco Central Europeu no modelo de supervisão financeira europeu. O segundo pilar da União Bancária, o Mecanismo Único de Resolução, está ligado ao Mecanismo Único de Supervisão de modo inerente, se bem que seja revestido de autonomia própria quanto ao domínio das suas atribuições. A sua preocupação primordial é a resolução de uma instituição insolvente com o mínimo de custos externos possíveis. Em Portugal a mais direta consequência da entrada em vigor da União Bancária no nosso modelo de supervisão espelha-se na alteração da dinâmica existente entre o Banco de Portugal e o Banco Central Europeu, muito embora os restantes dois setores permaneçam intocados. Muito mais surgirá, a história está a construir-se aos poucos perante os nossos olhos. Portugal está, apenas agora, a sentir o impacto da União Bancária, mas a ambição europeia ainda só está no princípio.