Casa de Acolhimento Resposta arquitetónica ao abrigo de mulheres vítimas de violência doméstica

A investigação aqui abordada – o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica – é apoiada essencialmente nos registos de um passado recente, aproximadamente até à primeira metade do século passado, que assumia o lar como seguro e harmonioso. Nas últimas décadas são estes os motivos, pelos...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Gonçalves, Fabiana Raquel da Costa (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2022
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.6/11665
País:Portugal
Oai:oai:ubibliorum.ubi.pt:10400.6/11665
Descrição
Resumo:A investigação aqui abordada – o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica – é apoiada essencialmente nos registos de um passado recente, aproximadamente até à primeira metade do século passado, que assumia o lar como seguro e harmonioso. Nas últimas décadas são estes os motivos, pelos quais se assumiu a existência da violência doméstica como efetivo problema de caris social e de saúde pública, graças ao entendimento desse espaço, como não seguro. Entendendo que durante séculos os modos de domínio masculino dificultaram a possibilidade de levantar questões sobre as relações entre mulheres e homens e ainda o afastamento das mesmas do campo de debate público, continua a necessidade de naturalizar a suposta posição de inferioridade das mulheres relativamente à sua diferença biológica. Assim, o feminismo dos anos 1960-70 conseguiu mostrar o caráter não natural desta divisão de valores sexuais. Desta forma, surgem as casas de abrigo, configuradas como intervenção institucional, sendo este considerado seguro quando, por motivos de violência doméstica, mulheres se veem obrigadas a abandonar a sua casa para fugir dos seus companheiros e da violência. Desta forma, na componente prática pretende-se refletir a preocupação, propondo confrontar esta realidade e sugerir uma resposta arquitetónica para uma casa de abrigo, na cidade da Covilhã, onde serão acolhidas, provisoriamente, mulheres vítimas de violência doméstica, nomeadamente de maus tratos físicos, psicológicos e crimes sexuais, bem como os seus filhos e/ou filhas ou outras crianças que lhe estejam legalmente entregues.