Summary: | No momento da celebração do contrato nem sempre se preveem todos os possíveis condicionalismos que as partes podem enfrentar aquando da execução das suas prestações. Exemplo desta inevitável falta de previsibilidade foi a pandemia que no ano de 2019 assolou o país e o mundo, e que com ela trouxe importantes e significativas restrições à liberdade de circulação de pessoas e bens, perturbadoras do equilíbrio dos mais variados contratos. A conjuntura atual relembra-nos da importância do regime estabelecido pelo legislador para as perturbações da prestação contratual, razão pela qual nos propomos a refletir sobre o tratamento jurídico entre nós consagrado para situações de verdadeira impossibilidade de cumprimento, por contraposição à tão questionada difficultas praestandi.
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