Summary: | A concessão de crédito e as relações jurídicas de garantia inerentes têm sofrido uma mutação constante nos últimos anos, destacando-se o papel – cada vez mais fundamental – dos direitos de créditos enquanto objeto de certas garantias que conferem um reforço qualitativo e quantitativo ao credor. Neste sentido, iremos analisar o penhor de conta bancária, uma vez que a sua natureza jurídica não se encontra consagrada de forma unânime, pelo que se impõe um estudo desta questão sob o ponto de vista dos direitos das garantias no panorama jurídico-civilístico português. Pretendemos, assim, demonstrar que é admissível, à luz do direito vigente, a integração dos direitos de crédito no conceito de coisa. Cumpre, no entanto, notar que apesar de o mecanismo satisfatório do credor consistir no débito da quantia em dívida na conta bancária, o penhor não se encontra ferido pela proibição comissória patente no art. 694.º, pelo que também por aqui se afere a idoneidade desta garantia. Assim, concluímos pela natureza real desta figura à luz do Direito Civil Português, mormente enquanto modalidade de penhor de direitos, previsto nos arts. 679.º e ss.
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