Segurança em ressonância magnética: exposição ocupacional a campos electromagnéticos

Pretendeu-se contribuir para um melhor entendimento sobre a discussão patente ao redor da Diretiva EMF 2004/40/CE que limita a exposição dos profissionais aos campos eletromagnéticos (CEM) utilizados em Ressonância Magnética (RM). A aplicabilidade da RM será posta em causa se forem impostos, na prát...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Santos, Cátia (author)
Outros Autores: Rocha, Dina (author), Ribeiro, Margarida (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2014
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.21/4091
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ipl.pt:10400.21/4091
Descrição
Resumo:Pretendeu-se contribuir para um melhor entendimento sobre a discussão patente ao redor da Diretiva EMF 2004/40/CE que limita a exposição dos profissionais aos campos eletromagnéticos (CEM) utilizados em Ressonância Magnética (RM). A aplicabilidade da RM será posta em causa se forem impostos, na prática clínica, os limites expressos na diretiva. Foi explorada a evidência científica, sobre a controvérsia gerada em torno do tema. Analisaram-se guidelines, leis e documentos oficiais e foi aplicado um inquérito a 11 grupos profissionais envolvidos na problemática, distribuídos por vários países. Foi construído o diagrama do campo de forças utilizando a aplicação Policymaker K4 health® afim de se especular sobre influências, forças, poder e estratégias desenvolvidas que possam restringir ou facilitar a aplicação da Diretiva. Verificou-se que 62% dos inquiridos desconhece a Diretiva e o seu conteúdo bem como a posição da Sociedade Europeia de Radiologia (ESR) e 69% dos inquiridos não tem acompanhado os desenvolvimentos do tema. Referem não ter conhecimento da ocorrência de incidentes, para além do efeito míssil e do aquecimento devido a Radiofrequência – Specific Absortion Ratio (SAR). Consideram que o impacto político da Diretiva será neutro, mas o impacto clínico e económico serão negativos. Existe uma subestimação geral desta controvérsia e um não reconhecimento das consequências que a aplicação da Diretiva poderá ter na prática clínica. Admite-se o desenvolvimento de estratégias de pressão e influência para com o poder legislativo da Comissão Europeia e do Conselho, quanto a esta matéria.