Comunicação comercial e práticas negociais

A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor consagram, entre outros, o direito à informação. No caso de serviços financeiros, particularmente contratos de crédito ao consumo (por exemplo, um crédito pessoal, automóvel ou cartão de crédito), por forma a permitir ao cliente...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Couto, Rute (author)
Formato: bookPart
Idioma:por
Publicado em: 2014
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10198/9564
País:Portugal
Oai:oai:bibliotecadigital.ipb.pt:10198/9564
Descrição
Resumo:A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor consagram, entre outros, o direito à informação. No caso de serviços financeiros, particularmente contratos de crédito ao consumo (por exemplo, um crédito pessoal, automóvel ou cartão de crédito), por forma a permitir ao cliente avaliar cabalmente as condições apresentadas pela instituição bancária ou financeira, impõe-se uma informação clara, completa e verdadeira, quer nas campanhas de publicidade, quer nas informações relativas à contratação, nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual. O consumidor deve poder tomar as suas decisões negociais de forma esclarecida e livre. Em especial, serão desleais as práticas susceptíveis de distorcer o comportamento económico de consumidores vulneráveis, as práticas enganosas e as práticas agressivas.